CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 464
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

§ 4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.


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Resumo Jurídico

Artigo 464 do Código de Processo Civil: A Audiência de Conciliação ou de Mediação

O artigo 464 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a obrigatoriedade da realização de uma audiência de conciliação ou de mediação no início do processo judicial. Essa audiência tem como principal objetivo buscar uma solução amigável para o conflito entre as partes, evitando a necessidade de um longo e custoso processo judicial.

O Que Acontece na Audiência?

Na audiência, um conciliador ou mediador, profissional capacitado para auxiliar na resolução de conflitos, estará presente. Sua função é facilitar o diálogo entre as partes, auxiliando-as a identificar os pontos de convergência e a encontrar soluções mutuamente aceitáveis.

Pontos importantes sobre a audiência:

  • Presença das partes: As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, acompanhadas de seus advogados. Em casos excepcionais, o juiz pode autorizar a representação por procurador.
  • Objetivo: O foco principal é a autocomposição, ou seja, as partes buscando, por si mesmas, um acordo.
  • Conciliação vs. Mediação:
    • Na conciliação, o conciliador pode atuar de forma mais ativa, sugerindo soluções e aproximando as partes de um acordo.
    • Na mediação, o mediador atua como um facilitador do diálogo, auxiliando as partes a encontrarem suas próprias soluções, sem propor diretamente as soluções.
  • Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, ele será reduzido a termo e homologado pelo juiz, tornando-se um título executivo judicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra poderá executá-lo judicialmente.
  • Sem acordo: Caso não seja possível chegar a um acordo, o processo seguirá seu curso normal, com a apresentação da contestação pela parte ré.

Por Que Essa Audiência é Importante?

A audiência de conciliação ou de mediação, prevista no artigo 464 do CPC, é um reflexo da filosofia do Código de buscar a pacificação social e a resolução célere dos conflitos. Seus benefícios incluem:

  • Agilidade: Um acordo pode encerrar o processo muito mais rapidamente do que um julgamento.
  • Economia: Reduz custos com advogados, taxas judiciais e tempo.
  • Satisfação das partes: As soluções negociadas pelas próprias partes tendem a ser mais respeitadas e eficazes a longo prazo.
  • Desafogamento do Judiciário: Contribui para diminuir o volume de processos em tramitação.
  • Relações mais saudáveis: Preserva ou melhora as relações entre as partes, especialmente em conflitos familiares ou empresariais.

Em suma, o artigo 464 do CPC propõe um caminho para a resolução de conflitos que privilegia o diálogo e a colaboração, buscando a solução mais eficiente e menos litigiosa para os envolvidos.